Legislação


Prefeitura Municipal de Urandi
Conselho Municipal de Educação
Praça Barão do Rio Branco, S/N – DC-5 CEP: 46.350-000 Urandi-Bahia
Telefone: (0**77) 3456 2758 E-mail: secel_udi@yahoo.com.br
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RESOLUÇÃO Nº. 003/2010
De 26 de novembro de 2010

EMENTA: “Institui matrizes curriculares para o Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e dá outras providências.”


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URANDI ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais com fulcro nos Artigos 7º e 8º da Lei Municipal Nº 044 de 15 de dezembro de 2006, Art. 3º Incisos “I” e “VI” do Regimento Interno deste Conselho e em consonância com o Art. 24 Inciso VII da Lei nº 9.394/96 (LDB).

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A presente resolução estabelece e orienta a organização das matrizes curriculares das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único - As matrizes curriculares de que trata o caput serão implantadas nas séries, anos e fases do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2011.

Art. 2º - O currículo será constituído de uma Base Nacional Comum e de uma Parte Diversificada, ambas integrando e articulando os aspectos da vida cidadã (Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Cultura e Linguagens) com as Áreas do Conhecimento. Esses aspectos devem estar apontados no Projeto Político Pedagógico, além de outros assegurados através das Leis nºs 10.639/2003 e 11.645/2008 – Educação das Relações Étnico-raciais; da Lei nº 9.795/1999 - Educação Ambiental no Sistema Educacional; do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 3º - Em todos os seguimentos do Ensino Fundamental a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de Artes e a Cultura Afro- brasileira deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo da Disciplina de História.


CAPÍTULO II
DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 4º - As áreas do conhecimento que integram o currículo do 1º ano devem ser trabalhadas de forma articulada, sendo essencial o respeito às culturas, à ludicidade, à espontaneidade, à autonomia e à organização das crianças, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento humano. É importante, entretanto, garantir a especificidade de cada área do conhecimento, considerando que a organização dos conteúdos deve respeitar:

I – Língua Portuguesa - a realização de atividades que possibilitem práticas discursivas de diferentes gêneros textuais, orais e escritos, de usos, finalidades e intenções diversas na perspectiva da alfabetização e do letramento;

II – Matemática - identificar semelhanças e diferenças entre diferentes elementos, classificando, ordenando e seriando; fazer correspondências e agrupamentos; comparar conjuntos; pensar sobre números e quantidades de objetos quando esses forem significativos para as crianças, operando com quantidades e registrando as situações-problema;

III – Ciências – ampliar a curiosidade das crianças, incentivá-las a levantar hipóteses e a construir conhecimentos sobre os fenômenos físicos e químicos, sobre os seres vivos e sobre a relação entre o homem e a natureza e entre o homem e as tecnologias;

IV – Geografia - desenvolver atitudes de observação, de estudo e de comparação das paisagens, do lugar onde habita, das relações entre o homem, o espaço e a natureza.

V – História - desenvolvimento da reflexão crítica sobre os grupos humanos, suas relações, suas histórias, cultura e suas formas de se organizar, de resolver problemas e de viver em diferentes épocas e locais.

VI – Artes – educação estética – possibilitar à criança vivenciar atividades em que possa ver, reconhecer, sentir, experienciar, imaginar as diversas manifestações da arte e atuar sobre elas.

VIII – Educação Física – as atividades devem promover a consciência corporal, a troca entre as crianças, a aceitação das diferenças, o respeito, a tolerância e a inclusão do outro, atividades estas que proporcionem experiências que valorizem a convivência social inclusiva, incentivem e promovam a criatividade, a solidariedade, a cidadania e o desenvolvimento de atitudes de coletividade.         
           Parágrafo Único – Os conteúdos de Artes, Educação Física e Educação Religiosa devem ser inseridos em todas as atividades curriculares com tratamento globalizado. Estas áreas de conhecimento no 3º, 4º e 5º ano não devem ter avaliação de aproveitamento para efeito de promoção.

          Art. 5º – Ao final do 1º e do 2º ano não haverá retenção. Entretanto, é necessário que no 1º ano o educando atinja os objetivos definidos para esse ano, tendo em vistas os referenciais de aprendizagem adotados para avaliação do processo de desenvolvimento humano do educando.
  
         Art. 6º – No 2º ano será dada continuidade ao processo iniciado no 1º ano, com aprofundamento dos conhecimentos, para assegurar ao educando o princípio da aquisição da engenharia da lecto-escrita.  

          Art. 7º – Ao final do 3º ano prevalecerá, para promoção do educando, o alcance dos objetivos definidos para cada ano, configurando-se pela construção do conhecimento e desenvolvimento de capacidades e habilidades inerentes ao processo de aprendizagem dele, mediante a garantia das condições necessárias para a sua formação plena. Ademais, deve-se considerar a escolarização nos três primeiros anos como um período consistente da consolidação alfabética, que deverá ocorrer ao longo dos três anos, responsável pela realização das aprendizagens prioritárias, garantidora do sucesso da escolaridade.

Art. 8º - A matriz curricular para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental atenderá a seguinte estrutura:



MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO - DIURNO
             ADAPTAÇÃO À LEI Nº 9394/96 E À RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/98
               (DURAÇÃO -  NOVE ANOS )
          INÍCIO: ANO 2011

Dias Letivos: 200
Semanas Letivas: 40
Dias Semanais: 05
Nº de horas / dia: 04








BASE NACIONAL COMUM

CARGA     
HORÁRIA
TOTAL
                    Áreas do
                 Conhecimento
Aspectos
      da
Vida Cidadã
Língua        Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Artes
Educação Física
Educação Religiosa

Saúde
X
X
X
X
X
X
X
X

Sexualidade
X
X
X
X
X
X
X
X

Vida Familiar e Social
X
X
X
X
X
X
X
X

Meio Ambiente
X
X
X
X
X
X
X
X

Trabalho
X
X
X
X
X
X
X
X

Ciência e Tecnologia
X
X
X
X
X
X
X
X

Cultura
X
X
X
X
X
X
X
X

Linguagens
X
X
X
X
X
X
X
X


CARGA HORÁRIA POR ÁREAS DO CONHECIMENTO

1º ANO
360
240
120
40
40
I
I
I
800
2º ANO
360
240
120
40
40
I
I
I
800
3º ANO
320
240
80
80
80
I
I
I
800
4º ANO
320
240
80
80
80
I
I
I
800
5º ANO
320
240
80
80
80
I
I
I
800
Total Geral
1680
1200
480
320
320
I
I
I
40.000

CAPÍTULO III
DAS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 9º - A Parte Diversificada será organizada por Eixos Temáticos trabalhados na unidade escolar por meio de focos (temas geradores). Esses focos são produtos de orientações das unidades escolares.

Art. 10 - Os critérios para seleção de conteúdos serão: o diálogo com as Avaliações Internas e Externas; e a Aprendizagem Significativa e Contextualizada.

Art. 11 – A prática pedagógica adotará como metodologias: a Pedagogia de Projetos (atividades interdisciplinares; pesquisa como princípio educativo; organização dos educandos em grupo, valorizando sua autonomia e protagonismo); Aprendizagem Sequenciada; e Estudos Orientados. Como procedimento didático, o trabalho em oficinas.

Art. 12 – A Avaliação da Aprendizagem deverá: ser de natureza qualitativa, focar o processo da aprendizagem, ser desenvolvida de forma coletiva e individual, incorporar a auto-avaliação e utilizar instrumentos diversos (provas, parecer descritivo, relatórios, portfólios, etc.).
Art. 13 – Para efeito de registros escolares, os resultados levantados pelos instrumentos avaliativos serão expressos em notas e referem-se aos Eixos Temáticos mesmo que sejam trabalhados mais de um foco (tema gerador) em cada Eixo.

Art. 14 – A Língua Estrangeira Moderna, embora esteja no campo das Linguagens e Comunicação, é considerada uma área de conhecimento com sua especificidade.

Art. 15 – Educação Religiosa é um componente curricular desdobrado em atividades. Este componente será desenvolvido em dias específicos, previstos no Projeto Político-Pedagógico, sem atribuição de notas/conceitos para efeito de promoção, cuja abordagem deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.

Art. 16 – Artes tem sua dimensão cultural e se propõe a valorizar as possibilidades criadoras e discutir a inserção da arte na sociedade como elemento dinamizador da cultura.

Art. 17 – A matriz curricular para as Séries Finais do Ensino Fundamental atenderá a seguinte estrutura:









MATRIZ CURRICULAR – 5ª SÉRIE / 6º ANO À 8ª SÉRIE / 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR - DIURNO
ADAPTAÇÃO À LEI Nº 9.394/96 E À RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/98
INÍCIO: ANO 2011
                                                                                                     
Dias Letivos: 200
Semanas Letivas: 40
Dias Semanais: 05
Nº de h / aula / dia: 05

             BASE NACIONAL COMUM
       PARTE DIVERSIFICADA
C.H.
Semanal
C.H. Anual (h/aula)
                     
            Áreas do         Conhecimento



Aspectos da
Vida Cidadã
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Artes
Educação Física
Educação Religiosa
Língua Estrangeira Moderna (              )               

EIXOS TEMÁTICOS


Linguagens e Comunicação              
Meio Ambiente

Ciência e Tecnologia
                   
Identidade e Cultura

Cidadania
         
Saúde
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Sexualidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Vida Familiar e 
Social
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Meio Ambiente
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Trabalho
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Ciência eTecnologia
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Linguagens
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Cultura/Aspectos gerais
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Cultura Afro-brasileira



x
x
x






x



Música





x










CARGA HORÁRIA POR ÁREAS DO CONHECIMENTO
5ª SÉRIE / 6º ANO
4
4
3
3
3
2
2
Atv
2





25
1000
6ª SÉRIE / 7º ANO
4
4
3
3
3
2
2
Atv
2





25
1000
7ª SÉRIE / 8º ANO
4
4
3
3
3
2
2
Atv
2





25
1000
8ª SÉRIE / 9º ANO
4
4
3
3
3
2
2
Atv
2





25
1000
TOTAL GERAL
16
16
12
12
12
8
8
  _
8





100
4000




















OBSERVAÇÕES
Modalidades de Esporte:








MATRIZ CURRICULAR – 5ª SÉRIE / 6º ANO À 8ª SÉRIE / 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR - NOTURNO
ADAPTAÇÃO À LEI Nº 9.394/96 E À RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/98
INÍCIO: ANO 2011

Dias Letivos: 200
Semanas Letivas: 40
Dias Semanais: 05
Nº de h / aula / dia: 05 de 40 min.

             BASE NACIONAL COMUM
       PARTE DIVERSIFICADA
C.H.
Semanal
C.H. Anual (h/aula)
                     
            Áreas do         Conhecimento



Aspectos da
Vida Cidadã
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Artes
Educação Religiosa
Língua Estrangeira Moderna (              )               

EIXOS TEMÁTICOS


Linguagens e Comunicação              
Meio Ambiente

Ciência e Tecnologia
                   
Identidade e Cultura

Cidadania
         
Saúde
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Sexualidade
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Vida Familiar e 
Social
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Meio Ambiente
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Trabalho
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Ciência eTecnologia
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Linguagens
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Cultura/Aspectos gerais
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x


Cultura Afro-brasileira



x
x
x





x



Música





x









CARGA HORÁRIA POR ÁREAS DO CONHECIMENTO
5ª SÉRIE / 6º ANO
5
5
3
3
3
2
Atv
2





25
1000
6ª SÉRIE / 7º ANO
5
5
3
3
3
2
Atv
2





25
1000
7ª SÉRIE / 8º ANO
5
5
3
3
3
2
Atv
2





25
1000
8ª SÉRIE / 9º ANO
5
5
3
3
3
2
Atv
2





25
1000
TOTAL GERAL
20
20
12
12
12
8
  _
8





100
4000



















OBSERVAÇÕES
Modalidades de Esporte:







CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
Art. 18 – O currículo será composto por Tempo Formativo correspondente ao 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental e por Eixos Temáticos e Áreas de conhecimento contemplando a Base nacional Comum e a Parte Diversificada articulados com os saberes e conhecimentos da vida cidadã.
Art. 19 – Os temas Transversais serão trabalhados de forma interdisciplinar (Educação Sexual, Ética. Ecologia e Cidadania) nos diversos Componentes Curriculares.
Art. 20 - A matriz curricular para a Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental atenderá a seguinte estrutura:
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA – NOTURNO
             ADAPTAÇÃO À LEI Nº 9394/96 E À RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/98
               (DURAÇÃO -  NOVE ANOS )
          INÍCIO: ANO 2011
Dias Letivos200
Semanas Letivas: 40
Dias Semanais: 05
Nº de horas / aula: 04




ÁREAS






DISCIPLINAS
  TEMPO FORMATIVO
2º TEMPO INFORMATIVO
Eixo I
Eixo I
Eixo III
CH
Eixo I V
Eixo V
CH

Semanal
Anual
Semanal
Anual
Semanal
Anual
Semanal
Anual
Semanal
Anual
BASE NACIONAL COMUM

I - Linguagens
Língua Portuguesa

  5

 200

  5

 200

  5

 200

  600

   4

160

  4

160

   320
Língua Estrangeira

---

---

---

---

---

---

---

   1

  40

  1

  40

     80

Matemática

  4

 160

  4

 160

  4

 160

  480

   4

160

  4

160

   320
II – Estudo da Natureza, da sociedade.

Ciências

  3

 120

  3

 120

  3

 120

  360

   3

120

  3

120

   240

Geografia

  3

 120

  3

 120

  3

 120

  360

   3

120

  3

120

   240

História

  3

 120

  3

 120

  3

 120

  360

   3

120

  3

120

   240















DIVERSIFICADA
Artes e Atividades Laborais

    2

  80

    2

  80

   2

  80

   240

    2

 80

    2

 80

 160
CARGA HORÁRIA TOTAL

  20

 800

  20

 800

 20

 800

2.400

  20

 800

  20

800

1.600




Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME de Urandi/Bahia.

Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
SALA DE REUNIÕES DO CME DE URANDI/BA, em 26 de novembro de 2010.


Edson Santos
Presidente do CME

Conselheiros:
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